A lei não fixa um percentual. O juiz equilibra duas coisas: o que o filho precisa (escola, saúde, alimentação, moradia, lazer) e o que quem paga tem condição de pagar. Os 30% do salário de que muita gente ouve falar são uma referência comum, não uma regra. Por isso a prova faz diferença: de um lado, os comprovantes das despesas da criança; do outro, a renda real de quem paga, inclusive quando ela vem de trabalho informal ou de empresa própria.
Logo no início do processo é possível pedir alimentos provisórios, para que a criança não fique sem sustento enquanto a ação corre.
O valor pode subir ou baixar quando a situação muda: perda de emprego, aumento de renda, uma nova despesa de saúde do filho. A mudança precisa ser pedida ao juiz. Parar de pagar ou pagar menos por conta própria gera dívida.
Quando a pensão atrasa, a cobrança pode seguir dois caminhos: a penhora de salário e bens ou, para as três últimas parcelas e as que vencerem durante o processo, o pedido de prisão civil do devedor. Também é possível protestar a dívida e incluir o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
A pensão do filho não termina sozinha aos 18 anos. Para encerrar, é preciso pedir ao juiz, que avalia se o filho ainda depende do pai ou da mãe, por exemplo por estar cursando faculdade.
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra, mesmo sem acordo entre os pais. Ela não obriga o filho a morar metade do tempo em cada casa: significa que as decisões importantes da vida dele são tomadas pelos dois. A rotina de convivência (fins de semana, férias, datas especiais, viagens) é fixada à parte e, quanto mais detalhada, menos espaço sobra para conflito.
Certidão de nascimento dos filhos, comprovantes das despesas deles (escola, plano de saúde, remédios, atividades), o que você souber sobre a renda do outro genitor e, se já existir, a decisão ou o acordo anterior. Atendemos em Maringá e por videoconferência para quem mora em outra cidade.
Se a guarda e a pensão fazem parte de uma separação, veja também como conduzimos o divórcio judicial e a dissolução de união estável.
Cada caso tem um contexto diferente: filhos em idades diferentes, rotinas distintas, questões de saúde, escola, distância geográfica entre os pais.
Uma solução que funciona para uma família pode não funcionar para outra.
O escritório analisa o caso com atenção a esses detalhes e orienta sobre as modalidades de guarda disponíveis, como funciona o cálculo da pensão, quais são os direitos de convivência de cada genitor e como formalizar tudo de forma que evite conflitos futuros.
Na guarda unilateral, o filho reside com um dos genitores, e o outro tem direito de visitas. Na guarda compartilhada que é a regra no Brasil desde 2014 ambos os genitores têm responsabilidade igual sobre as decisões da vida do filho, mesmo que ele resida principalmente com um deles.
O valor é calculado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do genitor que paga. Não existe uma fórmula única o valor é negociado ou definido pelo juiz com base nesses dois parâmetros.
Sim. Quando há mudança significativa nas circunstâncias na renda do alimentante, nas necessidades do filho ou na rotina familiar é possível pedir a revisão judicial.
Na guarda compartilhada, não. Ambos os genitores continuam tendo igual responsabilidade sobre decisões de saúde, educação e bem-estar, independente de onde o filho reside.
O descumprimento da pensão pode resultar em desconto em folha de pagamento, bloqueio de bens e até prisão do devedor em casos de atraso recorrente.