O inventário extrajudicial é o caminho mais ágil para regularizar o patrimônio de uma pessoa falecida. Feito diretamente em cartório sem processo judicial, sem audiências, sem a demora de uma ação no fórum ele pode ser concluído em 2 a 6 meses quando algumas condições são atendidas.
Certidão de óbito; certidão de inexistência de testamento; RG, CPF e certidão de casamento dos herdeiros; certidão de casamento do falecido; matrículas atualizadas dos imóveis; documentos dos veículos; extratos de contas e aplicações; certidões negativas de débitos. O cartório pode pedir outros documentos conforme o caso.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país. Não precisa ser na cidade onde a pessoa morava nem onde estão os bens, o que permite escolher o cartório pela agilidade. Herdeiros que moram fora de Maringá podem participar por procuração pública.
Se um herdeiro discorda da partilha ou não é localizado, o caminho é o inventário judicial. Para quem quer deixar tudo organizado em vida e poupar a família dessa etapa, veja o planejamento sucessório.
Quando essas condições existem, o inventário extrajudicial é quase sempre a melhor opção. Mais barato, mais rápido e menos desgastante para a família.
Chegar ao cartório sem saber o que levar, quais documentos reunir ou quanto vai custar é o cenário mais comum. A maioria das famílias não sabe por onde começar — e é exatamente aí que o escritório entra.
No primeiro atendimento, mapeamos o caso: quais são os bens, quem são os herdeiros, se há dívidas, se existe testamento, se há imóveis em outros estados. Com esse diagnóstico, apresentamos o caminho mais adequado — incluindo prazo estimado, custos completos (honorários, ITCMD, emolumentos de cartório) e o que você pode esperar em cada etapa.
Nada é escondido. Nenhum custo aparece de surpresa.
Nesse caso, o inventário extrajudicial não é possível. O caminho passa a ser o inventário judicial, conduzido pelo fórum. O escritório avalia a situação e orienta sobre a melhor estratégia.